Inventário VI – Vocação
A lei estabelece as pessoas habilitadas a receberem a herança de uma pessoa, os herdeiros, e a ordem de preferência.
Namoro I – Contrato
Conforme visto anteriormente, no casamento e na união estável, o casal tem a intenção de constituir uma família, com filhos ou não.
Casamento x UE x Namoro
Em regra, o casamento é resultado de uma decisão consciente e planejada de constituir uma família.
Divorcio III – Consensual
O divórcio e a dissolução da união estável podem ser pacíficos, rápidos e menos dolorosos ou litigiosos, com disputas intermináveis e traumáticos.
Divórcio II – Fim do Relacionamento
O divórcio ou a dissolução da união estável põe fim à sociedade conjugal e aos deveres mútuos previstos na lei.
Planejamento Sucessório I – Ferramentas
Todos já ouviram de casos em que o inventário se torna um tormento, especialmente em razão de disputas entre os herdeiros.
Inventário V – Inventário Judicial e o Inventariante
Instaurado o inventário judicial, será nomeado pelo juiz um inventariante, que, ao contrário do que muitos acreditam, não se trata de uma função ou encargo meramente formal.
Inventário IV – Onde Realizar?
Em regra, o inventário judicial e a partilha de bens devem ser realizados (1) no foro onde o falecido mantinha residência.
Inventário III – Judicial x Extrajudicial
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório).
Inventário II – Abertura e Legitimados
São dúvidas comuns em relação ao inventário: o prazo para o seu início, a sua duração e quem pode requerer.