Embora alguns regimes do casamento ou da união estável apresentem certas semelhanças, cada um deles tem a sua particularidade e seus efeitos diferem em caso de divórcio ou dissolução da união estável e em caso de morte de um dos cônjuges ou conviventes.
De forma simplificada, são eles:
- Comunhão Universal de Bens: os bens anteriores e posteriores ao casamento/união estável integram o patrimônio comum do casal.
- Comunhão Parcial de Bens: somente os bens adquiridos durante o casamento/união estável, de forma onerosa, integram o patrimônio comum do casal. Os bens anteriores são particulares.
- Separação Convencional ou Total de Bens: nenhum bem integra o patrimônio comum do casal.
- Separação Obrigatória ou Legal de Bens: os bens adquiridos na constância do casamento/união estável, de forma onerosa, integram o patrimônio comum do casal.
- Participação Final nos Aquestos: os bens adquiridos na constância do casamento/união estável integram o patrimônio comum do casal, que pactua como ocorrerá a administração dos bens.
Não havendo previsão no pacto antenupcial, no contrato de convivência ou na declaração de união estável, o regime será o da Comunhão Parcial ou da Separação Obrigatória, a depender do caso.
Cada regime apresenta vantagens e desvantagens, porém conhecer e discuti-los antes do casamento/união estável continua sendo um tabu.
Artigos Relacionados
Pacto Antenupcial – O que dispor
O Pacto Antenupcial é uma espécie de contrato no qual os nubentes declaram o regime de bens ao qual o casal será submetido.
Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é uma espécie de contrato no qual os nubentes declaram o regime de bens ao qual o casal será submetido.