O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório).
Atendidos os requisitos legais, o inventário extrajudicial pode ser mais vantajoso para os interessados, especialmente pelo fato de ser muito mais rápido.
Os requisitos que devem ser atendidos, cumulativamente, são:
1) Os herdeiros devem ser todos maiores e capazes;
2) Os herdeiros devem estar todos de acordo, ou seja, não pode haver divergência entre eles; e
3) Inexistência de testamento.
Com relação ao terceiro requisito, ainda que o falecido tenha deixado testamento, o inventário poderá ser extrajudicial, desde que seja ajuizada previamente uma ação para a sua abertura e cumprimento.
A sentença que autoriza o cumprimento do testamento deve ser apresentada ao Cartório de Notas para o processamento do inventário.
Outra vantagem do inventário extrajudicial é que ele pode ser mais barato, a depender do tamanho do patrimônio transmitido.
O valor do imposto de transmissão de bens independe da modalidade do divórcio, mas varia de acordo com o estado em que o inventário é processado.
Por fim, qualquer que seja a modalidade do inventário, a presença de um advogado é obrigatória.
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