Inventário V – Inventário Judicial e o Inventariante
Instaurado o inventário judicial, será nomeado pelo juiz um inventariante, que, ao contrário do que muitos acreditam, não se trata de uma função ou encargo meramente formal.
Inventário IV – Onde Realizar?
Em regra, o inventário judicial e a partilha de bens devem ser realizados (1) no foro onde o falecido mantinha residência.
Inventário III – Judicial x Extrajudicial
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório).
Inventário II – Abertura e Legitimados
São dúvidas comuns em relação ao inventário: o prazo para o seu início, a sua duração e quem pode requerer.
Inventário I – O que é
O inventário poderá ser realizado judicial ou extrajudicialmente (em cartório), desde que atendidos os requisitos legais.
Alimentos – Obrigação dos Pais
O fato da guarda da criança ter sido transferida aos avós afasta a obrigação dos pais de pagarem alimentos?
